NFC-e será obrigatório em diversos estados pelo Brasil em 1º de Julho

NFC-e passa ser obrigatório em diversos estados pelo Brasil. E a Bussolla Tecnologia está preparada para atender todas as empresas com um sistema seguro, ágil, fácil e com poucos cliques.

A NFC-e (modelo 65) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor final (física ou jurídica), Cupom Fiscal por ECF e Modelo 2, e que possui adaptações vantajosas para o varejo. Oferece mais eficiência, economia e segurança às transações, além de maior transparência e rigor ao controle fiscal ao enviar eletronicamente os dados para as Secretarias de Estado da Fazenda.

Somente pode ser utilizada nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final.

A seguir, confira onde a NFC-e começa a ser obrigatória em 2016:

Distrito Federal

A partir de 1º de janeiro de 2016:
– novos contribuintes (em início de atividade);
– empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração.

A partir de 1º de julho de 2016:
– optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido receita superior a 1,8 milhão;
– demais empresas não optantes pelo Simples nem enquadradas no Regime Normal.

A partir de 1º de janeiro de 2017:
– optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido receita superior a 360 mil reais.

A partir de 1º de julho de 2017:
– todos os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O calendário de obrigatoriedade no DF foi estabelecida de acordo com a Portaria 234/2014, que também dá outras orientações com relação à NFC-e (Modelo 65).

 

Outros Estados

Alagoas

A partir de 1º de outubro de 2016: 
– empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 15.000.000 anual e às novas empresas com expectativa de receita bruta anual a partir de R$ 120 mil reais; de acordo com a Instrução Normativa nº 46; mais informações: SEFAZ.

 

Mato Grosso

A partir de 1° de agosto de 2016:
– todos os contribuintes, exceto MEI e com faturamento inferior a R$120.000 ou inferior a R$10.000 mensais; sendo facultativo o uso de ECF em alternativa a NFC-e para todos os contribuintes no período entre 18 de fevereiro de 2015 até 31 de julho de 2016 para os contribuintes participantes do Projeto Piloto da NFCe, inclusive estabelecimentos que realizaram adesão voluntária e estabelecimentos com faturamento superior a R$ 2.520.000,00 em 2013. Mais informações: SEFAZ.
Mato Grosso do Sul

A partir de 1º de setembro de 2016:
– para os contribuintes cuja receita bruta anual (ano-base 2015) for superior a R$ 1.200.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00; mais informações: SEFAZ MS.

 

Pará

Tendo iniciado a obrigatoriedade em 2015, a partir de 1º de junho de 2016 tem-se: 
– todos os demais contribuintes que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS; mais informações na SEFAZ PA.

 

Paraíba

A partir de 1º de janeiro de 2016:
– estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9.000.000,00 em 2013;

A partir de 1º de julho de 2016:

– os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 em 2014; mais informações de calendário para 2017 na SEFAZ PB. 

 

Paraná

A obrigatoriedade começou em julho/2015 para comércio varejista de combustível e continua com a inserção de outros segmentos ate 2016, conforme abaixo. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Fazenda do Paraná. O calendário de obrigatoriedade de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para esse ano:
A partir de 1º de janeiro de 2016:
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mini-mercados, mercearias e armazéns; comércio varejista de laticínios e frios; comércio varejista de carnes – açougues
Peixaria; comércio varejista de hortifrutigranjeiros; comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas; comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas; comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; comércio varejista de medicamentos veterinários; para o comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; e todos os demais contribuintes.

 

Rio de Janeiro

Desde 1º de julho de 2015:
– empresas no Simples Nacional com receita bruta ano-base 2014 superior a R$ 360 mil reais, e todos os demais contribuintes;

A partir de 1º de janeiro de 2016:
– optantes pelo Simples Nacional com receita bruta ano-base 2014 superior a R$ 1,8 milhão; e demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida; Mais informações na SEFAZ RJ.

A partir de 1º de julho de 2016: 

– optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00.

A partir de 1º de janeiro de 2017:

– todos os demais contribuintes.

 

Rio Grande do Norte 

Apenas empresas do Piloto podem emitir a NFC-e no RN, mais informações podem ser obtidas na SEFAZ RN  pelo Decreto 23.306/2013 e pela Portaria 036/2013 (Projeto Piloto).
Rio Grande do Sul

A partir de 1º de janeiro de 2016:
– contribuintes com faturamento superior a R$ 3,6 milhões e todos os estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir desta data;

A partir de 1º de julho de 2016:
– contribuintes com faturamento superior a R$ 1,8 milhões;

A partir de 1º de janeiro de 2017:

-contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil reais;

A partir de 1º de janeiro de 2018:

-todos os contribuintes do comércio varejista. Mais informações na SEFAZ RS.

 

Rondônia

A obrigatoriedade começou em março/2015, para estabelecimentos que no ano base-2014 faturaram entre 6 a 12 milhões de reais. Logo, de acordo com a SEFAZ, a partir desse ano ficam obrigados:

A partir de 1º de janeiro de 2016:
– todos os demais contribuintes, exceto optantes pelo Simples Nacional;

A partir de 01 de julho de 2016:
– todos os demais contribuintes, inclusive optantes pelo Simples Nacional.

 

São Paulo

A legislação em vigor sobre a NFC-e no Estado de São Paulo pode ser consultada SEFAZ SP

A partir de 1º de janeiro de 2016:
– em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2), é obrigatória para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00, no ano-base 2015; Para os demais anos, 2017 e 2018, consulte a legislação acima.

 

Bom, sempre é bom lembrar que a empresa que não se enquadra nos itens de obrigatoriedade pode emitir a NFC-e mediante adesão voluntária. Quer saber mais informações para a sua empresa sobre a emissão da NFC-e? Acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica na internet e tira todas as suas dúvidas.

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