PRAZO OFICIAL DO CEST É MODIFICADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Foi publicado no diário oficial da união no dia 25/05. Que será obrigatório no dia 1º de Julho o preenchimento do código CEST apenas para indústrias e importadoras. Em 1º de Outubro (2017), será obrigatório aos atacadistas. O comércio no geral está adiado para o dia 1º de Abril de 2018.
Veja abaixo o convênio ICMS 60/17 de 23/05/2017 publicado no diário oficial:
O convênio ICMS 60/17 de 23/05/2017 estabelece uma adoção progressiva para implantação do Código CEST:
01/07/2017 – | Indústrias e importadores. |
01/10/2017 | Atacadistas. |
01/04/2018 | Demais segmentos econômicos. |
Abaixo, segue o link publicado no Diário Oficial da União:
http://pesquisa.in.gov.br/
Diante desta mudança, apenas indústrias e importadoras estão obrigadas a informar o código CEST em 1º de Julho de 2017.
Consulte seu Contador quanto ao CNAE de Sua Empresa, pois se possuir alguma referência como indústria ou importadora, o CEST entrará em vigor no dia 1º de Julho, como previsto.
IMPORTANTE: Não deixe para cadastrar o CEST na última hora, aproveite a facilidade no preenchimento no Sistema Bussolla.
Entre em contato com o Suporte Bussolla para mais informações quanto ao preenchimento e atualizações do CEST no buControl.
Qualquer dúvida, entre em contato com o Suporte Bussolla.
Estaremos sempre à disposição para esclarecer qualquer questão.
Boas ideias e bons negócios!
Cordialmente,
Equipe Bussolla.
www.bussolla.com.br
(21) 2741-2688